Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
À Coordenação de Epidemiologia da Subsaúde deverá fazer averiguação dos lançamentos de processos administrativos e homologações de atestados com vistas a verificação de não conformidades no sistema corporativo de gestão de pessoas relativo aos módulos de perícia médica oficial e segurança e saúde no trabalho.