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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pelo Governo do Distrito Federal, nos limites das dotações orçamentárias consignadas na Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 36561 /2015