Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pelo Governo do Distrito Federal, nos limites das dotações orçamentárias consignadas na Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização.