Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os servidores públicos serão submetidos a exames médicos periódicos previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme Manual de Segurança e Saúde no Trabalho do GDF.
Parágrafo único
É lícito ao servidor se recusar a realizar os exames, desde que a recusa seja consignada formalmente pelo servidor requerente por meio de termo de recusa anexado no prontuário médico ocupacional do servidor.