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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

Os servidores públicos serão submetidos a exames médicos periódicos previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme Manual de Segurança e Saúde no Trabalho do GDF.

Parágrafo único

É lícito ao servidor se recusar a realizar os exames, desde que a recusa seja consignada formalmente pelo servidor requerente por meio de termo de recusa anexado no prontuário médico ocupacional do servidor.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 36561 /2015