Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho – CSST, órgão colegiado de segundo grau, de caráter consultivo e natureza permanente, presidido pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, tem por finalidade formular, implantar e monitorar a execução da Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal em conjunto com a Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho/SEGAD, elaborando estratégias de ação conjunta e diretrizes no processo de construção, em toda a sua amplitude.
Parágrafo único
Na ausência do Secretário de Gestão Administrativa e Desburocratização, caberá ao Subsecretário de Segurança e Saúde no Trabalho/SEGAD assumir a Presidência do Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho – CSST.