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Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.

§ 1º

A Política a que se refere este Decreto atende aos servidores públicos civis ativos da administração pública direta, autarquias e fundações do Distrito Federal.

§ 2º

A Política a que se refere o caput sustenta-se em três eixos, a saber:

I

Prevenção e Promoção à Saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas e no ambiente de trabalho;

II

Epidemiologia: identifica e correlaciona estatisticamente os principais fatores que propiciam o adoecimento do servidor, bem como traça um perfil demográfico e epidemiológico a fim de subsidiar intervenções de prevenção e promoção à saúde, mediada pela vigilância em saúde;

III

Perícia Médica Oficial: ato pericial que consiste na avaliação médica de questões relacionadas à saúde, à capacidade laboral e à concessão de benefícios previdenciários, realizada na presença do servidor ou requerente por médico formalmente designado.

Art. 1º, §2º, I do Decreto do Distrito Federal 36561 /2015