Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.
§ 1º
A Política a que se refere este Decreto atende aos servidores públicos civis ativos da administração pública direta, autarquias e fundações do Distrito Federal.
§ 2º
A Política a que se refere o caput sustenta-se em três eixos, a saber:
I
Prevenção e Promoção à Saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas e no ambiente de trabalho;
II
Epidemiologia: identifica e correlaciona estatisticamente os principais fatores que propiciam o adoecimento do servidor, bem como traça um perfil demográfico e epidemiológico a fim de subsidiar intervenções de prevenção e promoção à saúde, mediada pela vigilância em saúde;
III
Perícia Médica Oficial: ato pericial que consiste na avaliação médica de questões relacionadas à saúde, à capacidade laboral e à concessão de benefícios previdenciários, realizada na presença do servidor ou requerente por médico formalmente designado.