Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3656 de 18 de Abril de 1977
Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogado o de N° 3.549, de 06 de janeiro de 1977, e demias disposições em contrário.