JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3656 de 18 de Abril de 1977

Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogado o de N° 3.549, de 06 de janeiro de 1977, e demias disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 3656 /1977