Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3656 de 18 de Abril de 1977
Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nas corridas especiais para casamentos, batizados, recepções ou similares, e enterros , o valor contratado previamente por hora de serviço prestado não poderá execer ao triplo da ''hora parada'' , fixada neste Decreto.