Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3656 de 18 de Abril de 1977
Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito dos artigos 1° e 2° deste Decreto, não serão consideradas como passageiros as crianças menores de 04 ( cinco) anos.