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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3656 de 18 de Abril de 1977

Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.

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Art. 3º

Para efeito dos artigos 1° e 2° deste Decreto, não serão consideradas como passageiros as crianças menores de 04 ( cinco) anos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3656 /1977