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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36532 de 03 de Junho de 2015

Declara de interesse público os projetos e as obras do Hospital da Criança, disciplina os procedimentos e prazos, nos termos do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os projeto e obras previstos no artigo 1º desse Decreto serão submetidos aos seguintes procedimentos, prazos e parâmetros específicos, a serem observados pela Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação:

I

os parâmetros de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;

II

os parâmetros de acessibilidade indicados na NBR 9050/2004, na Lei nº 2.105/1998 e no Decreto nº 19.915/1998;

III

Relatório de Impacto de Trânsito.

III

Relatório de Impacto de Trânsito, a ser apresentado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da emissão do alvará de construção. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36555 de 17/06/2015)

§ único

Cada um dos órgãos competentes para a apreciação dos atos administrativos de que trata este artigo proferirão sua manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do processo, podendo o prazo ser prorrogado, desde que devidamente justificado pelo responsável técnico.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 36532 /2015