Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36532 de 03 de Junho de 2015
Declara de interesse público os projetos e as obras do Hospital da Criança, disciplina os procedimentos e prazos, nos termos do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem-se de interesse público, para os fins do disposto no Inciso II, do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, os seguintes projetos e obras:
I
do Hospital Oncológico, localizado no Setor de Áreas Isoladas Norte, Lote 04 – Brasília;
II
de Ampliação do Hospital da Criança, localizado no Setor de Áreas Isoladas Norte, Lote 04 – Brasília;