Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36528 de 29 de Maio de 2015
Declara a situação de emergência e de perigo no âmbito da Limpeza Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.