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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36528 de 29 de Maio de 2015

Declara a situação de emergência e de perigo no âmbito da Limpeza Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Todos os órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal são igualmente responsáveis, nos limites de suas atribuições legais, pelo cumprimento das medidas administrativas necessárias, de forma prioritária, visando o cumprimento do disposto neste Decreto.