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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36528 de 29 de Maio de 2015

Declara a situação de emergência e de perigo no âmbito da Limpeza Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Será encaminhado, à Corregedoria Geral do Distrito Federal, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, relatório circunstanciado com a motivação precisa de todas as ocorrências que ensejaram a situação de emergência.

Parágrafo único

Enquanto durar a situação de emergência será produzido relatório mensal a ser encaminhado aos Órgãos referidos no caput com as ações e medidas adotadas para normalizar os serviços de disposição final de resíduos.