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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36528 de 29 de Maio de 2015

Declara a situação de emergência e de perigo no âmbito da Limpeza Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Durante a situação de emergência prevista nesta norma, o titular da entidade gerenciadora dos serviços de limpeza pública do Distrito Federal poderá requisitar profissionais da área de engenharia e demais servidores da atividade meio de outros órgãos e entidades no âmbito distrital para atendimento das demandas urgentes e necessárias a regularização dos serviços de limpeza urbana, de manejo dos resíduos sólidos e de sua disposição final, observada a capacidade de atendimento do órgão ou entidade da requisitada;