Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015
Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os órgãos e entidades do Distrito Federal deverão observar no planejamento de contratações de obras, serviços e na aquisição de bens e insumos as seguintes diretrizes:
I
padronização dos instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente;
II
padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas.
Parágrafo único
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal é o órgão competente para a análise jurídica dos projetos de padronização no âmbito da Administração direta, das autarquias e das fundações do Distrito Federal.