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Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015

Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Os órgãos e entidades do Distrito Federal deverão observar no planejamento de contratações de obras, serviços e na aquisição de bens e insumos as seguintes diretrizes:

I

padronização dos instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente;

II

padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas.

Parágrafo único

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal é o órgão competente para a análise jurídica dos projetos de padronização no âmbito da Administração direta, das autarquias e das fundações do Distrito Federal.