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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015

Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Os instrumentos convocatórios serão divulgados em sítio eletrônico central de publicidade de licitações da Administração direta e indireta do Distrito Federal, e em sítio mantido pelo órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório.