Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015
Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, às contratações de que tratam o Decreto 34.577, de 15 de agosto de 2013.