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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015

Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 43

Compete à Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal a adoção das medidas necessárias à regulamentação, operacionalização e coordenação do sítio eletrônico central de licitações, do sistema centralizado de licitações, do sistema de cotação eletrônica, do Cadastro Unificado de Fornecedores, do Catálogo Unificado de Materiais e Serviços e do Sistema de Banco de Preços.

Parágrafo único

A Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal expedirá, dentro de 60 (sessenta) dias, cronograma de até um ano para a implementação dos processos e instrumentos referidos no caput deste artigo, contados os prazos da data de publicação deste Decreto.