Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015
Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal deverá manter o Catálogo Unificado de Materiais e Serviços do Distrito Federal, com as respectivas linhas de fornecimento, evitando especificações excessivas que possam restringir injustificadamente a competitividade das licitações.