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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015

Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 41

A Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal deverá utilizar o Painel de Mapa de Preços da Secretaria de Estado de Fazenda das aquisições de material, obras e serviços adquiridos pelo Distrito Federal, em observância aos arts. 23 e 24, que servirá de referência para as contratações dos órgãos e entidades do Distrito Federal.