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Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015

Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 36

O recebimento de objeto, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão, preferencialmente, a cargo de comissão de servidores permanentes do quadro da Administração Pública, observando-se o disposto em regulamento específico.

Parágrafo único

Nas contratações de grande vulto ou de alta complexidade técnica, mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato poderão ser realizados com o auxílio de pessoa física ou jurídica especializada contratada para esse fim, sem excluir a responsabilidade do contratado no cumprimento de seus encargos.