Artigo 32, Parágrafo 2, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015
Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O credenciamento na inexigibilidade de licitação é o procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública credencia, mediante chamamento público, todos os prestadores aptos e interessados em proporcionar determinados serviços, quando, no contexto da inviabilidade de licitação, o interesse público for melhor atendido com a contratação do maior número possível de prestadores.
§ 1º
A Administração Pública procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendem às condições de habilitação e remuneração previamente definidas no instrumento convocatório de chamamento público.
§ 2º
O procedimento de credenciamento será iniciado com a abertura do processo administrativo devidamente autuado, contendo a respectiva autorização, a indicação do objeto e do recurso próprio para a despesa, devendo ser instruído com:
I
edital de chamamento público;
II
projeto básico;
III
propostas e documentos pertinentes;
IV
justificativa para a inexigibilidade e a adoção do sistema de credenciamento;
V
valor de referência dos serviços e estimativa da demanda, inclusive por regiões do Distrito Federal, se for o caso;
VI
critérios objetivos de alocação de demanda aos contratados;
VII
rol de prestadores credenciados;
VIII
termos de contratos e respectivas publicações oficiais;
IX
ato de designação do executor dos contratos.
§ 3º
A Administração Pública elaborará edital específico para cada credenciamento, o qual obedecerá aos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.
§ 4º
O pagamento dos credenciados é realizado de acordo com a demanda, tendo por base o valor pré-definido pela Administração Pública, a qual pode utilizar-se de tabelas de referência.
§ 5º
Os prestadores serão contratados conforme demanda, sendo preferencial a rotatividade entre os credenciados.