Art. 30
A Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado da Gestão Pública e Desburocratização deverá registrar os planos de aquisição ordinários para estimar as quantidades a serem registradas no Portal de Compras, buscando diretamente junto ao sistema de almoxarifado as informações de consumo dos órgãos e entidades da Administração, a fim de consolidar os quantitativos e especificações a serem utilizadas na confecção das Atas, devendo adotar, como limite, os valores máximos constantes do Painel de Mapa de Preços da Secretaria de Estado de Fazenda, para cada item. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 39453 de 14/11/2018)