Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015
Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As parcerias voluntárias com as organizações da sociedade civil celebradas com órgãos e entidades do Distrito Federal, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, observarão a Lei Federal nº 13.019, de 31 julho de 2014.
Parágrafo único
O disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 julho de 2014, aplica-se, no que couber, às relações da Administração Pública com as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público.