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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015

Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

As contratações de serviços e a aquisição de bens no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, efetuadas pela Subsecretaria de Logística, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, terão estimativa de preços efetuada por sistema de Painel de Mapa de Preços da Secretaria de Estado de Fazenda. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 39453 de 14/11/2018)

Parágrafo único

: Painel de Mapa de Preços da Secretaria de Estado de Fazenda é o banco de preços referencial que utiliza valores das Notas Fiscais Eletrônicas - Nfe para pesquisas de preços de mercado em compras do Distrito Federal. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 39453 de 14/11/2018)