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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015

Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

Os processos que tenham como objeto a contratação de serviços continuados, nos termos do Decreto Federal nº 2.271/1997, deverão ser precedidos e instruídos com Plano de Trabalho, regulamentado por Instrução Normativa da Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização. que subsidiará a elaboração do projeto básico, com a finalidade de justificar a necessidade dos serviços a serem contratados.