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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015

Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

Os editais de licitação e os contratos de serviços continuados, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, conterão cláusula dispondo sobre o aproveitamento, pela empresa vencedora, para a prestação do mesmo serviço por meio de licitação ou contratação emergencial, dos empregos vinculados à empresa antecessora cujo contrato foi rescindido, nos termos da Lei nº 4.794, de 1º de março de 2012.