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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015

Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

A compra deverá ser efetuada após a adequada caracterização de seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.