Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015
Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A compra deverá ser efetuada após a adequada caracterização de seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.