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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015

Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

A Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal acompanhará os processos de padronização dos instrumentos convocatórios e do objeto da Administração direta e indireta e poderá expedir diretrizes de padronização e normas complementares por meio de portaria. CAPÍTULO IV Das obras e serviços