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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36494 de 13 de Maio de 2015

Regulamenta os dispositivos da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003.

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Art. 9º

Fica vedado a qualquer dos membros do COPEP a alteração das metas que caracterizem o descumprimento dos requisitos dos Programas e que violem o interesse público.