Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36494 de 13 de Maio de 2015

Regulamenta os dispositivos da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O não atendimento das disposições legais e contratuais a que se referem as Leis 3.196, de 29 de setembro de 2003 e Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, no período entre a data do Atestado de Implantação Provisório e a do Definitivo, bem como, pelo prazo de 5 (cinco) anos, após a emissão do Atestado de Implantação Definitivo, implica a perda parcial ou total dos benefícios, observado o seguinte: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)

I

identificada a irregularidade citada no caput deste parágrafo, a Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável instruirá cada processo e, segundo a gravidade da ação ou omissão, adotará as medidas cabíveis; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)

II

as sanções previstas neste artigo serão objeto de deliberação da Comissão Especial de Análise de Recursos, nos termos dos artigos 16 a 23 deste decreto; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)