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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 36494 de 13 de Maio de 2015

Regulamenta os dispositivos da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003.

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Art. 28

A eficácia das Resoluções Normativas exaradas pelo COPEP até 31.12.2014 fica suspensa, cumprindo à Assessoria Jurídico-Legislativa da SEDS a análise e convalidação quando demonstrado em suas disposições o atendimento a legislação, ao interesse público e aos objetivos do Programa.