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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 36494 de 13 de Maio de 2015

Regulamenta os dispositivos da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003.

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Art. 27

Os casos omissos no presente Decreto serão objeto de análise técnica e deliberação do Secretário da SEDS, cujas decisões devem demonstrar que atendem ao interesse público e aos objetivos do Programa, nos termos do disposto no artigo 50 da Lei nº 9.784, de 29.01.1999.