Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 36494 de 13 de Maio de 2015

Regulamenta os dispositivos da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

As empresas beneficiadas estão obrigadas a afixar, em lugar visível do terreno destinado ao empreendimento, placa alusiva aos incentivos recebidos do Programa, a qual deverá:

I

estar em conformidade com modelo estabelecido pela SEDS e ser fixada no prazo máximo de trinta dias após a assinatura do contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com Opção de Compra, com a TERRACAP;

II

permanecer afixada durante o período em que a empresa estiver participando do Programa, ou seja, pelo prazo de cinco anos, contado da data de emissão do Atestado de Implantação Definitiva, sob pena de a empresa incorrer em descumprimento das condições pactuadas para a obtenção dos incentivos concedidos;