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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 36494 de 13 de Maio de 2015

Regulamenta os dispositivos da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003.

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Art. 23

Das decisões da Comissão Especial de Recursos, caberá recurso ao Secretário de Economia e Desenvolvimento Sustentável, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 23

O Regimento Interno do COPEP/DF pode dispor sobre os casos omissos neste Capítulo. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)

Parágrafo único

O Regimento Interno do COPEP/DF deve ser aprovado por Resolução Normativa do Conselho publicada no DODF. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)