Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36494 de 13 de Maio de 2015
Regulamenta os dispositivos da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os recursos apresentados ao Conselho Pleno do COPEP/DF devem ser julgados no prazo de 30 dias, a partir do recebimento, obedecendo a ordem cronológica de protocolo na SEDES. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)
Parágrafo único
É admitida a sustentação oral pelo interessado ou seu representante por até 30 minutos. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)