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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 36472 de 30 de Abril de 2015

Dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Parque Distrital Salto do Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 6º

O Plano de Manejo do Parque Distrital Salto do Tororó deverá ser elaborado e aprovado no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação do presente Decreto.

§ 1º

O Plano de Manejo deverá definir a capacidade de suporte que restringirá a visitação e o uso de cada área, bem como onde serão instalados os equipamentos básicos, tais como estacionamento, portão de acesso, quiosques, centro de visitantes e sanitários.

§ 2º

O Plano de Manejo deverá prever a elaboração e execução de projetos de infraestrutura e equipamentos básicos, conforme os usos definidos no Plano de Manejo, para, no mínimo: cerca de delimitação do perímetro da Unidade de Conservação; portão de acesso; centro de visitação; trilhas interpretativas; caminhos de acesso; placas de orientação e conscientização; sanitários; bebedouros; estacionamento; quiosques de venda de alimentos, bebidas não alcoólicas e souvenir; guarita; alojamento para vigia; rotas e meios de iluminação artificial; material de primeiros socorros; lixeiras; bancos para descanso; mesas para refeições e folhetos informativos contendo mapa de orientação, princípios de educação ambiental e interpretação da fauna, flora e paisagem local.

§ 3º

As edificações deverão estar o mais harmonizadas possível com o meio ambiente que as circunda, devendo-se usar na sua construção materiais naturais típicos da região.

§ 4º

Poderão ser revistos a nomenclatura e os usos de cada Zona durante a elaboração do Plano de Manejo.

Art. 6º, §2º do Decreto do Distrito Federal 36472 /2015