Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36472 de 30 de Abril de 2015
Dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Parque Distrital Salto do Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica estabelecida a Zona de Amortecimento (ZA) do Parque Distrital Salto do Tororó, compreendendo a área aproximada de 2.883,62 hectares, subdividida em cinco setores delimitados conforme Anexo II deste Decreto e assim definidos:
I
Setor 1 (ZA): zona composta pelas áreas de preservação permanente e de remanescentes do Bioma Cerrado, ao longo da margem direita do córrego Pau de Caxeta, compreendendo a área aproximada de 244,38 hectares, adjacente e à esquerda do Parque Distrital Salto do Tororó. Nesta área, ficam proibidas as atividades de parcelamento e fracionamento do solo urbano ou rural, a extração mineral, o desmatamento ou a supressão de árvores, a agricultura e a pecuária e a prática de queimada. Quaisquer outras atividades, independentemente do potencial poluidor, inclusive outorgas de captação e lançamento de efluentes, deverão ser objeto de autorização do setor responsável pelas Unidades de Conservação de Proteção Integral do órgão executor da Política Ambiental do Distrito Federal.
II
Setor 2 (ZA): zona composta pela área de parcelamento do solo implantado, compreendendo a área aproximada de 174,29 hectares, em que quaisquer alterações no licenciamento ambiental devem ser objeto de consulta ao setor responsável pelas Unidades de Conservação de Proteção Integral do órgão executor da Política Ambiental do Distrito Federal.
III
Setor 3 (ZA): zona localizada entre o Parque Distrital Salto do Tororó e a DF 001, compreendendo área aproximada de 257,23 hectares ao leito dos cursos d’água e talvegues, numa distância aproximada de 100 metros para cada margem do córrego Pau de Caxeta, desde sua nascente principal, incluídos os afluentes e os interstícios compreendidos pelas sobreposições deste distanciamento.
IV
Setor 4 (ZA): zona composta por área contígua ao Parque Distrital Salto do Tororó, compreendendo área aproximada de 2,14 hectares equivalente ao mínimo apresentado no Anexo II deste Decreto, estabelecida como regime de servidão e prioritária para desapropriação e futura incorporação ao Parque, sendo destinada especificamente a atender às necessidades básicas dos visitantes e da administração, e também à triagem e controle dos frequentadores, sendo a área de introdução do visitante na Unidade de Conservação.
V
Setor 5 (ZA): zona composta pela área da microbacia do córrego Pau de Caxeta compreendendo área aproximada de 2.205,58 hectares.
Parágrafo único
O memorial descritivo das poligonais e informações necessárias à precisão das zonas de amortecimento estarão de acordo com o mapa do Anexo II e serão disponibilizadas no órgão executor da Política Ambiental do Distrito Federal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto.