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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36472 de 30 de Abril de 2015

Dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Parque Distrital Salto do Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 4º

Ficam definidas as seguintes zonas do Parque Distrital Salto do Tororó:

I

Zona Núcleo – área da cachoeira do Tororó propriamente dita, destinada ao lazer ecológico e às atividades esportivas; área de afloramento rochoso situada imediatamente na fronteira com os limites do Condomínio Santa Mônica destinada à contemplação, na forma de mirante; e os acessos a estas áreas.

II

Zona Restrita – área não incluída nas demais zonas, dedicada à proteção integral de ecossistemas, dos recursos genéticos e ao monitoramento ambiental, onde estão abrigados espécimes da flora e fauna nativas, devendo permanecer o mais intacta possível e funcionando como matriz de repovoamento e recuperação de outras zonas onde são permitidas atividades humanas regulamentadas.

Art. 4º, II do Decreto do Distrito Federal 36472 /2015