Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36472 de 30 de Abril de 2015
Dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Parque Distrital Salto do Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem objetivos específicos do Parque Distrital Salto do Tororó:
I
incentivar a pesquisa científica, a educação ambiental, a prática de esportes e o turismo ecológico;
II
regular o uso admissível no interior do Parque Distrital Salto do Tororó, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação e preservação da natureza;
III
garantir a preservação e a proteção da fauna, da flora e da beleza cênica;
IV
estabelecer parâmetros ambientais para a proteção dos recursos naturais na Zona de Amortecimento do Parque Distrital Salto do Tororó;
V
condicionar as formas de ocupação da Zona de Amortecimento da Unidade à conservação e recuperação ambiental, estabelecendo Plano de Manejo que assegure o uso em conformidade com a finalidade permitida, preservando integralmente a Cachoeira do Tororó e os remanescentes da vegetação do Cerrado na microbacia do córrego Pau de Caxeta;
VI
proibir as atividades incompatíveis com os objetivos da Unidade de Conservação, na área da Unidade e em sua Zona de Amortecimento;
VII
assegurar a visitação pública, conforme as condições e restrições estabelecidas pelo setor responsável pelas Unidades de Conservação de Proteção Integral do órgão executor da Política Ambiental do Distrito Federal, até a aprovação do Plano de Manejo da Unidade.