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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36471 de 30 de Abril de 2015

Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal, em especial no exercício de 2015.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 36471 /2015