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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36471 de 30 de Abril de 2015

Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal, em especial no exercício de 2015.

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Art. 5º

Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas em razão da aplicação deste Decreto serão dirimidas pela GOVERNANÇA-DF, que poderá, inclusive, editar atos normativos visando a regulamentação de procedimentos a serem observados para seu cumprimento.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 36471 /2015