Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36471 de 30 de Abril de 2015
Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal, em especial no exercício de 2015.
Art. 4º
Todos os Acordos Coletivos de empresas públicas dependentes devem ser submetidos a Procuradoria Geral do Distrito Federal e à GOVERNANÇA-DF antes de serem assinados.