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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36471 de 30 de Abril de 2015

Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal, em especial no exercício de 2015.

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Art. 4º

Todos os Acordos Coletivos de empresas públicas dependentes devem ser submetidos a Procuradoria Geral do Distrito Federal e à GOVERNANÇA-DF antes de serem assinados.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 36471 /2015