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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36471 de 30 de Abril de 2015

Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal, em especial no exercício de 2015.

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Art. 3º

Os órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional, devem manter cadastrados e atualizados os dados de seus contratos no Sistema Informatizado disponibilizado pela Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização.

Parágrafo único

A Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização regulamentará por ato normativo próprio as regras de alimentação e gestão do Sistema.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 36471 /2015