Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36471 de 30 de Abril de 2015
Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal, em especial no exercício de 2015.
Art. 3º
Os órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional, devem manter cadastrados e atualizados os dados de seus contratos no Sistema Informatizado disponibilizado pela Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização.
Parágrafo único
A Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização regulamentará por ato normativo próprio as regras de alimentação e gestão do Sistema.