Artigo 1º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36471 de 30 de Abril de 2015
Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal, em especial no exercício de 2015.
Art. 1º
Fica vedado, aos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo no exercício de 2015, bem como às autarquias e fundações públicas, a assunção de compromissos que impliquem em gastos com as seguintes despesas:
I
diárias de viagem;
II
aquisição de passagens aéreas;
III
participação em cursos, congressos, seminários e eventos afins;
IV
contratação ou prorrogação de contratos de locação de mão de obra temporária, com exceção das áreas de Educação e Saúde;
V
contratação ou renovação de contratos de prestação de serviços de terceiros em montante superior à R$ 10 milhões por ano;
VI
celebração ou prorrogação de convênios que impliquem em despesas para o Distrito Federal, em montante superior à R$ 1 milhão por ano;
VII
celebração de contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos;
VIII
aquisição de material permanente, em valor superior à R$ 1 milhão por ano;
IX
e contratação de obras e reformas de instalações, superior à R$ 2 milhões por ano.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo às empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos do Tesouro do Distrito Federal.
§ 2º Ficam excetuados os incisos I, II e III, quando relacionados com o cumprimento de mandamentos legais ou ações destinadas à captação de recursos ou redução de custos.
§ 3º Ficam excepcionalizadas as despesas dos inciso VIII e IX quando financiada por recursos de convênios e financiamentos destinados aos objetos dos investimentos e serviços de engenharia e as contrapartidas necessárias para sua captação.
§ 4º Os pleitos de excepcionalidade ao disposto neste Decreto, em virtude de relevante interesse público, serão encaminhados à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, devidamente motivados e instruídos com as respectivas planilhas de custo, para serem submetidos à deliberação da GOVERNANÇA-DF.