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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36429 de 30 de Março de 2015

Convoca para a 9ª Conferência de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

A 9ª Conferência de Saúde do Distrito Federal, será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, coordenada pelo Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal e, nos seus impedimentos ou ausências, pela Secretária Executiva do Conselho de Saúde do Distrito Federal.

§ único

A 9ª. Conferência de Saúde do Distrito Federal será realizada no período de 24 e 25 de julho de 2015, e será precedida de 07 Conferências Regionais de Saúde respeitando as 07 Regiões de Saúde do Distrito Federal, a serem realizadas de 09 de abril de 2015 até 30 de junho de 2015, organizadas pelos Conselhos Regionais de Saúde do DF e Coordenações Regionais de Saúde.

§ único

A 9ª Conferência de Saúde do Distrito Federal será realizada nos dias 20 e 21 de julho de 2015, e será precedida de 7 Conferências Regionais de Saúde respeitando as 7 Regiões de Saúde do Distrito Federal, a serem realizadas de 9 de abril de 2015 até 30 de junho de 2015, organizadas pelos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal e Coordenações Regionais de Saúde. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 36547 de 15/06/2015)

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 36429 de 30 de Março de 2015