Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36384 de 03 de Março de 2015
Estabelece o procedimento para tramitação e apreciação de projetos de leis e decretos de competência do Governador do Distrito Federal.
Art. 8º
O procedimento previsto neste Decreto poderá ser abreviado a critério do Governador do Distrito Federal.